O Microempreendor Individual (MEI) foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário e estimular a formalização. Mas ser MEI não quer dizer ficar livre de impostos ou mesmo de prestar contas para o Fisco. Uma vez formalizado, o MEI tem obrigações.
Por isso sempre é bom ficar atento as principais mudanças previstas para o MEI 2020.
As mudanças para o MEI 2020 constam na Resolução CGSN n° 150/2019, publicada no Diário Oficial da União dia 6 de dezembro.
1 – Cadastro no eSocial
A partir de 2020, todo Microempreendedor Individual que tenha um funcionário contratado deverá inserir no sistema do eSocial todos os dados pessoais do colaborador, bem como aqueles relacionados a exames admissionais, periódicos e demissionais.
O envio da folha de pagamento do funcionário também passa a ser obrigatório a partir do dia 8 de janeiro de 2020. Feito isso, o sistema auxiliará o MEI nos cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e qualquer outro encargo que deverá ser recolhido.
2 – Atividades excluídas
A Resolução consta também as atividades que não poderão mais fazer parte da modalidade de MEI em 2020.
Caso, atividade que o MEI exercia tenha sido excluída é necessário que o empreendedor faça a migração para o regime de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
3 – Cálculo do DAS-MEI alterado
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.039 em 2020, os valores da contribuição mensal DAS-MEI também sofre alterações.
O valor é definido de acordo com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, os novos valores são:
- R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Declaração Anual de Faturamento (DASN)
O Microempreendedor Individual tem a obrigação de declarar o valor do faturamento bruto do ano anterior, por meio da Declaração Anual (DASN). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI.
Atenção, o envio é feito somente pela internet e de forma gratuita no Portal do Empreendedor. A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até o dia 31 de maio