MEI inativo precisa pagar o DAS?

Mei Inativo precisa pagar o DAS? - Contabilidade online para Microempreendedor Individual (MEI) com emissão de nota fiscal carioca, nota fiscal eletrônica entre outros serviços

Dentre as obrigações do microempreendedor individual (MEI), está o pagamento mensal do documento de arrecadação simplificado (DAS).

Nesta guia constam os impostos que devem ser pagos pelo empresário, como o ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social

Mantendo o pagamento destas guias em dia, você garante a regularidade do CNPJ, assim como a cobertura previdenciária que o Microemprendedor possui direito.

Mas e quando o MEI não possui faturamento, se torna inativo ou inapto, será que ainda sim é necessário continuar pagando? 

Esta é uma dúvida de muitos empreendedores, principalmente durante a pandemia, quando muitas empresas decidiram paralisar suas atividades ou até mesmo fechar suas portas.

Portanto, elaboramos este artigo para te explicar como proceder nesta situação. Acompanhe! 

O MEI pode deixar de pagar o DAS?

Enquanto o status do seu CNPJ estiver diferente de “BAIXADA” as guias DAS continuarão sendo geradas.

Você pode consultar a situação cadastral do seu CNPJ no site da Receita através deste link.

Uma vez que a guia DAS é gerada o é necessário realizar o pagamento da mesma

É através do DAS que a empresa permanece regular, diante disso, o MEI está obrigado a pagar o valor mensal ainda que esteja inativo ou não tenha receita.

É importante ressaltar que o valor da guia é fixo e independe do exercício de atividade ou do volume de receita.

Confira é a divisão:

  • contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição;  
  • R$ 1,00 a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;  
  • R$ 5,00 a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto. 

Para o CNPJ que se enquadra em comércio e serviço são cobrados os dois impostos.

Ao calcularmos, veja como fica a contribuição mensal do MEI para 2021:

  • Comércio e Indústria – R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Ao manter o pagamento em dia, o empreendedor poderá retornar às suas atividades quando preferir e ainda evita a aplicação de penalidades, conforme a legislação.

No entanto, se o MEI deixa de pagar fica inadimplente com a Receita Federal e poderá sofrer penalidades, além de ficar impossibilitado de pedir pensões, auxílios ou completar os requisitos necessários para se aposentar. 

Como regularizar?

Caso tenha ficado algum tempo sem fazer o pagamento, é possível realizar o parcelamento dos débitos de INSS, ISS e ICMS, conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

Outra opção para evitar penalidades é realizar a baixa do MEI.

A baixa impede a geração de novas guias.

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