Empreendedores de primeira viagem costumam cometer o clássico erro de confundir lucro com faturamento e capital de giro.
O lucro é o que você ganha de sobra tirando todos os custos.
O capital de giro é a quantia disponível para o seu negócio.
Já o faturamento MEI, que é o que interessa neste artigo, é tudo o que você ganha de forma bruta, independente se você está lucrando ou no prejuízo.
Para o microempreendedor individual continue enquadrado na categoria MEI, ele não pode exceder o limite de faturamento anual que é de R$ 81 mil reais em 2019.
Porém, esse valor também é proporcional ao tempo de abertura e é aí que o empreendedor se confunde na hora de calcular o limite de faturamento da sua empresa MEI.
Faturamento MEI: como entender melhor
É importante entender que o valor do limite de faturamento MEI nada mais é do que o valor total de tudo que você recebeu no ano, sem subtrair todos os custos e despesas que você teve no negócio, e independentemente de seu empreendimento estar lucrando ou não.
Por exemplo, se em um mês você ganhou R$3mil reais e teve R$5mil reais em despesas, você ficou com “prejuízo” de R$ 2 mil reais, mas seu faturamento bruto do mês continua sendo de R$3mil reais.
Se você recebeu um total de R$8mil reais em um mês e teve despesas de R$2mil reais, seu lucro é de R$6mil.
Mas o seu faturamento mensal foi de R$8mil reais, e é esse valor que será levado em conta na hora de somar tudo e fazer a Declaração Anual do MEI.
O MEI tem um limite para faturar a cada ano, e em 2019 esse valor é de R$ 81 mil (assim como foi em 2018).
O valor é proporcional aos 12 meses, o que significa que ele pode faturar 81 mil se abriu o CNPJ em janeiro, ou antes daquele ano.
Abrindo em outros meses, o valor é proporcional (81 mil dividido por 12 meses) o que dá R$ 6750 por mês.
Aí basta multiplicar esse valor “mensal” pela quantidade de meses que o CNPJ MEI existe.
O cálculo de valor mensal é uma média, mas ele pode faturar R$ 0 em um mês, e R$ 12.000 no outro, por exemplo.
O que importa é ficar dentro do limite para o ano.
Fazendo as contas sobre faturamento anual do MEI
Como explicado acima, o valor do faturamento mensal de R$6.750 reais é uma média para calcular o faturamento anual MEI.
O limite é de R$ 81 mil, ou seja, R$ 6.750 vezes 12 meses do ano.
Porém, este cálculo é proporcional. Não é porque sua empresa encerra o ano com apenas seis meses de abertura que você poderá atingir os R$ 81 mil.
Por exemplo: Se você abriu a empresa no meio do ano, em junho, e tem 6 meses de atividade, o seu faturamento anual MEI máximo corresponde à metade do valor. Ou seja, o seu limite anual de faturamento MEI será de apenas R$40.500 reais.
Esse cálculo serve tanto para 2018 quanto para 2019, pois dentro de um ano não houve mudança no limite de faturamento anual do MEI.
O valor do limite de faturamento anual é proporcional ao tempo de abertura
Para explicar melhor, se sua MEI esteve ativa de janeiro a dezembro de 2018, seu faturamento máximo foi de R$ 81 mil ao fim de 12 meses.
Mas se você abrir e ativar a sua MEI em junho de 2019, só poderá faturar até R$40.500 reais ao final do ano. E assim por diante, dependendo do seu tempo de atividade durante o ano vigente.
Esse cálculo deve ser feito certinho antes de você fazer sua Declaração Anual no ano seguinte.
Caso você exceda esse limite, está correndo o risco de ser desenquadrado da categoria do CNPJ MEI.
Consequência de ultrapassar o limite de faturamento MEI
Se você ultrapassar o seu limite de faturamento MEI de R$ 81mil ao ano ou valor proporcional, será desenquadrado da categoria MEI e enquadrado à categoria de microempresa (ME).
O microempreendedor tem duas opções nesse caso:
- Se o faturamento foi maior que R$81mil reais, porém não ultrapassou R$97.200 (menor que 20% do valor limite de faturamento), o MEI deverá pagar uma multa chamada DAS complementar, além de continuar pagando os DAS normalmente até dezembro. Lembrando que esse cálculo de 20% deve ser feito também de acordo com o seu limite proporcional. Após o fim do ano, o MEI será desenquadrado para o regime de ME, realizando a solicitação no Portal do Simples Nacional.
- Agora, se o faturamento foi superior aos 20% do seu valor limite, o MEI será automaticamente obrigado a solicitar o desenquadramento imediatamente no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).
Mas não fique triste por ter saído do regime MEI! Isso quer dizer que a sua empresa está decolando e você está começando a faturar mais! Procure um contador de confiança para te ajudar nessa transição de regime de empresa.
fonte Jornal Contábil
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