Você que esta pensando em iniciar as suas atividade como microempreendedor individual e ainda pode ter dúvidas de qual será o seu custo ao se formalizar.
Será que é vantajoso abrir a inscrição como MEI? com certeza SIM!
Vejamos algumas vantagens já abordadas aqui em nosso blog:
- A possibilidade de aposentadoria.
- Auxílio doença.
- Salário maternidade.
- Cadastro como pessoa jurídica podendo emitir notas fiscais e assim prestar serviços ou vender para outras empresas.
Com certeza você ainda pode ouvir ou ter em mente várias outras vantagens em abrir a inscrição como microempreendedor individual.
Mas será que o custo compensa?
Embora a opção de cadastro como MEI já tenha mais de 10 anos ainda encontramos pessoas com esta dúvida, então vamos direto ao assunto, afinal qual o custo de ser um microempreendedor individual?
O microempreendedor só possui um custo que é a guia de contribuição mensal DAS.
Primeiro é preciso saber qual o seu ramo de atividade, para simplificar vamos listar aqui as 3 opções que dependendo da atividade você pode ser enquadrado em uma delas.
Comércio e indústria
Neste tipo de atividade o microempreendedor individual realiza venda de algo físico, como por exemplo uma loja de roupas, uma loja de calçados etc…
Serviços
Neste tipo de atividade o microempreendedor individual executa serviços como por exemplo um instalador de ar condicionado, mecânico etc…
Comércio e Serviço
Neste tipo de atividade o microempreendedor individual realiza as duas atividade descritas acima, podendo tanto vender um produto quanto realizar um serviço.
Como exemplo podemos utilizar uma loja de informática que pode vender peças de computador quanto realizar o serviço de reparos.
Sabendo das informações acima já podemos saber qual o valor da Guia mensal que são os seguintes:
Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total |
---|---|---|---|
Comércio e Industria ICMS | 49,90 | 1,00 | 50,90 |
Serviços – ISS | 49,90 | 5,00 | 54,90 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | 49,90 | 6,00 | 55,90 |
Tanto para atividade de comércio e serviço o valor de INSS se mantém iguais.
Para atividade de comércio se paga ICMS e para atividades de serviço se paga ISS, caso o microempreendedor possua os dois tipos de atividade se soma ICMS+ISS.
Ou seja o valor máximo que o microempreendedor pode pagar é de R$ 55,90 ( valor em vigor na data de escrita deste artigo)