e acordo com a legislação vigente, para estar enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), o empresário pode possuir não mais que um único empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
E é justamente nesta situação que os microempreendedores se enquadram no Grupo 3 do Cronograma de Implementação o do eSocial.
Para este grupo de empresas (MEI com empregado) o envio das informações trabalhistas e previdenciárias através do eSocial tornou-se obrigatório a partir da janeiro/2019, de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1 (Jan/2019): Cadastro do Empregador e Tabelas;
- Fase 2 (Abr/2019): Cadastro do Trabalhador e Eventos não Periódicos;
- Fase 3 (Jul/2019) Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;
- Fase 4 (Out/2019): DCTFWeb Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias;
- Fase 5 (Jul/2020): Eventos SST.
Desde 16.04.2019 está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
fonte: Jornal Contábil
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