MEI: Infrações na categoria podem lhe custar graves penalidades

MEI: Infrações na categoria podem lhe custar graves penalidades - MEI Legal - Contabilidade online para Micro Empreendedor Individual (MEI) com emissão de notas fiscais de serviço (nota fiscal carioca), venda entre outros serviços

MEI é o profissional que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, podendo ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Há muitas atividades e profissões que podem se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual.

Quem está dentro das regras do Microempreendedor Individual (MEI) pode:

  • Faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Podendo estourar ao limite de faturamento máximo de R$ 97.200,00.

Ainda que com um valor fixo de imposto e poucas exigências da categoria, muitos microempreendedores acabam cometendo algum tipo de infração.

O que pode gerar muita dor de cabeça no futuro.

Confira abaixo alguns exemplos de infrações x penalidades:

Funcionário sem registro

Se o MEI tiver três funcionários, por exemplo, dos quais dois não são registrados formalmente e se e um desses dois entrar na Justiça pedindo vínculo empregatício.

O próprio juiz do Trabalho pode enviar a informação para a Receita, evidenciando que a pessoa enquadrada como MEI na verdade não cumpriu a regra.

Quando existe um funcionário sem registro, além do risco de uma ação trabalhista sobre a empresa.

O MEI não tem nenhum seguro previdenciário para com o colaborador, assumindo assim um risco de ter um funcionário que se acidente e não tenha direito a auxilio doença, por exemplo.

Nesses casos, o empresário também pode até ser fiscalizado e punido pelo Ministério do trabalho.

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Abertura de uma empresa já sendo MEI ou tentativa de abertura de MEI já sendo sócio de uma empresa

Quando o empresário busca formalizar um MEI e já é sócio de uma outra empresa, ou administrador, ou titular, nestes casos, o sistema já não autoriza a formalização da empresa.

Agora, quando o empresário já possuí um MEI e ele formaliza a abertura de uma outra empresa, como MICROEMPRESA.

O MEI desse empresário deve ser transformado também em MICROEMPRESA,

passando seus impostos à serem incididos sobre as notas fiscais emitidas.

Omissão de receitas

Quando o MEI omite uma receita está sujeito a receber uma intimação para retificação dos dados declarados, com base nas divergências detectadas pela Receita, através das seguintes fontes de informação:

  • Fornecedores (nota de entrada),
  • vendas por boleto ou cartão de crédito/débito e sobre as próprias notas emitidas.

Em caso de não realizar a retificação dos dados, sobre o imposto devido é incidido multa de 75% à 250%.

  • Como saber se a inscrição está suspensa?

Para consultar a situação da sua inscrição pelo Portal do Empreendedor, você vai precisar do número do seu CPF ou do CNPJ. Clique aqui e faça a consulta agora mesmo.

Inadimplência

Já a penalidade sobre a inadimplência dos impostos mensais é o desenquadramento do Simples Nacional e após 12 contribuições mensais em aberto.

O cancelamento e exclusão do registro do MEI no cadastro Nacional (CNPJ deletado).

Confira na tabela os valores de impostos e contribuições mensais do MEI:

  • Comércio e Indústria (ICMS)
  • Serviços (ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 5,00 de ISS, resultando em R$ 54,90.
  • Comércio e Serviços (ICMS e ISS): R$ 49,90 de INSS + R$ 6,00 de ICMS e ISS, resultando em R$ 55,90.

Fonte: Jornal Contábil

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