MEI: DASN-Simei – Declaração Anual do Simples Nacional deverá ser entregue até o final deste mês

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O Brasil tem hoje mais de 7,7 milhões de cadastros no MEI e até final deste mês os Micro Empreendedores Individuais deverão enviar a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano de 2018.

O contribuinte que entregar a sua declaração fora do prazo terá de recolher uma multa no valor de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes de informações prestadas na declaração.

Caso a obrigação seja enviada em atraso e tenha gerado multa, a mesma terá redução de 50% se feita em até 30 dias.

Atenção no preenchimento

Apesar de o preenchimento do DASN-Simei parecer simples é preciso atenção ao preenchimento dos dados.

No campo de Valor de receita bruta de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimentos de refeições.

O contribuinte deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano de 2018. Se não houve valores informe R$ 0,00.

Este campo apenas será informado para os MEIs que usam dessas atividades, do contrário o campo fica desabilitado.

É importante também sempre conferir o faturamento anual do MEI antes de declarar no DASN-Simei.

Para isso é sugerido que se faça um relatório das receitas obtidas mês a mês, sempre conferindo também o valor das notas fiscais emitidas.

O DASN-Simei de empresas extintas deve ser entregue em data diferenciada, onde no caso de a extinção ocorrer até o primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

E caso a extinção ocorrer em demais meses, será entregue até o último dia do mês seguinte ao evento.

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A entrega é necessária

Para quem pensa em não entregar a declaração, não sugerimos essa atitude, pois além das multas conforme comentado antes, o não envio da declaração poderá causar o bloqueio do CNPJ.

O MEI poderá fazer e transmitir a sua declaração anual por meio do Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

E não custa lembrar que é sempre aconselhável que o MEI tenha o acompanhamento de um profissional contábil para ajudar no envio da sua declaração anual.

Também para dar assessoria em outras obrigações como emissão de nota fiscal, envio do eSocial para MEI com funcionários, entre outras situações.

fonte Contabilidade na TV

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