Quem trabalha por conta própria e se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser reconhecido como segurado pela Previdência Social e a ter benefícios como aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez; auxílio-doença e salário-maternidade.
“Contudo não tem direitos trabalhistas, já que não é regido pela CLT e pode emitir nota fiscal”,
Lucas Reis, presidente da comissão de cursos do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo
explica Lucas Reis, presidente da comissão de cursos do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo.
O empreendedor adquire o direito de ser segurado porque passa a recolher, mensalmente, taxa fixa de 5% do salário-mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) tem valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (Prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).
Além disso, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A carência de idade para homem e mulher
Com isso, o MEI só precisa observar a carência para requerer seus benefícios:
- aposentadoria por idade (60 anos, mulher, 65 anos, homem): mínimo de 15 anos de contribuição
- aposentadoria por tempo de contribuição: mínimo de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens;
- aposentadoria por invalidez: mínimo de 12 meses de contribuição
- auxílio doença: mínimo de 12 meses de contribuição
- salário maternidade: mínimo de 10 meses de contribuição.
Alguns benefícios da Previdência são estendidos aos dependentes do MEI.
A pensão por morte, assegurada após 18 meses de contribuição, é extensiva ao cônjuge que comprove dois anos de casamento ou união estável, além de renda de até meio salário mínimo, inclusive para os filhos de até 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
O auxílio reclusão, tanto em regime fechado ou semiaberto, segue os mesmos requisitos de tempo de convívio e recolhimento previdenciário.
Valor de contribuição
Se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo (R$ 880).
“Caso exerça outra atividade, além da de MEI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade, e complemente com 15% a contribuição de 5% relativa ao MEI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para a concessão da aposentadoria”
Lucas Reis, presidente da comissão de cursos do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo
Diz o especialista.
“Caso tenha deixado de contribuir e perdido a condição de segurado, mas volte a contribuir como MEI, estes recolhimentos contarão para futura aposentadoria”, explica. “Ademais, para fins de cálculos, será contado através da média aritmética simples das 80% maiores contribuições”,
Lucas Reis, presidente da comissão de cursos do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo