Diarista pode ser MEI?

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Desde 2015, a profissão de diarista foi enquadrada na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), então a resposta é sim, porém existem algumas ressalvas que iremos abordar neste artigo.

Esta mudança da legislação possibilita que eles tenham os direitos trabalhistas garantidos e saiam da informalidade.

O consultor do Sebrae em São Paulo, Silvio Vucinic tira dúvidas em relação a atuação e a formalização desses profissionais:

O diarista é o profissional que presta serviços domésticos, na residência do cliente, por até dois dias na semana, e recebendo o pagamento da diária.

Incluem-se nos serviços, a faxina ou limpeza da residência e seus objetos, lavagem e passagem de roupas, preparo de refeições e entre outras atividades prestadas.

Contudo, os diaristas, em sua grande maioria, atuam na informalidade, não pagando tributos, sem comprovação de renda, não obtendo acesso aos benefícios previdenciários e entre outras vantagens disponíveis apenas para os trabalhadores formais.

Importante ressaltar que a atividade de diarista não pode ser prestada para empresas, ou seja, o cliente deverá ser uma pessoa física, sem atividade econômica e lucrativa, e o serviço é prestado no domicílio deste (âmbito residencial – serviços domésticos).

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Enquadramento

OCUPAÇÃOCNAEDESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAEISSICMS
DIARISTA INDEPENDENTE9700-5/00SERVIÇOS DOMÉSTICOSSN

Registro

O diarista registra-se como empresário, enquadrado como MEI – Microempreendedor Individual.

Nele estão integrados os seguintes órgãos de registro empresarial: JUCERJA (NIRE); Receita Federal (CNPJ); e INSS (NIT).

É obrigatório o registro do MEI na Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal).

Por enquanto, as Prefeituras ainda não estão integradas ao Portal do Empreendedor.

A maioria das Prefeituras Municipais não efetua a IM – Inscrição Municipal automaticamente (de ofício), devendo o MEI efetuá-la diretamente na Prefeitura da sua cidade, após o registro no Portal do Empreendedor

Requisitos para ser MEI

  • O MEI é o Empresário individual, ou seja, deve atuar individualmente (sem sócios);
  • Ser maior de 18 anos de idade ou legalmente emancipado;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter filiais;
  • Ter no máximo 1 empregado que receba exclusivamente o salário mínimo nacional ou regional ou o piso da categoria profissional, o que for maior; e
  • Possuir receita bruta anual de até R$ 81.000,00*

* No ano-calendário de registro do MEI, o limite de receita será proporcional ao número de meses, contados da abertura até o mês de dezembro.

Ex. abertura do MEI no mês de março/2018. Março a dezembro/2018 = 10 meses x R$ 6.750,00 = R$ 67.500,00 de limite no ano de 2018.

Principais benefícios:

  • Ser um empresário, um trabalhador formal, de acordo com lei;
  • Inscrição no CNPJ e isenção de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e das taxas para registro;
  • Tributação em valores fixos mensais na forma do Simples Nacional/SIMEI;
  • Comprovação de renda, acesso a serviços financeiros;
  • Dispensa de contabilidade;
  • Abertura (registro), alteração e baixa do MEI gratuitamente e pela internet;
  • Benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por porte).

Obrigações

  • Pagar mensalmente os tributos devidos pelo MEI (DAS-MEI);
  • Preencher mensalmente o Relatório de Receitas Brutas Mensais;
  • Enviar uma vez por ano a Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI.

Vínculo empregatício

O MEI não é empregado do contratante, ou seja, não podem estar presentes, na relação entre o MEI e o contratante dos seus serviços, os elementos caracterizadores da relação de emprego doméstico (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade).

Verificada a existência da relação de emprego doméstico, o MEI será considerado empregado doméstico e será excluído do Simples Nacional, e o contratante ficará obrigado a todos os encargos trabalhistas (registro em CTPS, Férias, 13º Salário, FGTS, etc.).

Considera-se empregado doméstico (vínculo empregatício) o trabalhador que prestar serviços domésticos para o mesmo cliente por mais de 2 dias por semana. Desta forma, o serviço de Diarista deve ser prestado por até dois dias por semana para a mesma pessoa ou família, na residência destes, trazendo segurança jurídica para o MEI e para o seu cliente.

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fonte: Sebrae

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