Com o objetivo de ter mais liberdade e também autonomia no trabalho, muitas pessoas têm optado por abrir o próprio negócio como MEI.
E para quem deseja fazer isso, se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção. Assim, você passa a ter sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A partir daí, será possível emitir nota fiscal. Para se ter uma ideia, segundo uma pesquisa , em 2018, houve um crescimento de 18% na abertura de CNPJ’s neste tipo de empresa no Brasil.
Mas, em 2019, o MEI sofreu algumas alterações nas atividades oferecidas e nos valores de contribuição.
A seguir, saiba mais sobre essas mudanças.
Como se tornar um MEI?
Para se tornar um Microempreendedor Individual é necessário o número do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos.
Também é preciso informar o CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade e possuir número de celular ativo.
Primeiramente, verifique as ocupações permitidas para saber se o seu negócio está na lista de atividades.
Além disso, é necessário consultar a prefeitura da sua cidade para se informar se a atividade que você pretende escolher pode ser exercida no local que você deseja.
Você ainda deve ficar atento se recebe algum benefício previdenciário.
Dentre esses benefícios estão: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Afinal, ao se formalizar como MEI, o seu benefício pode ser cancelado. E se você for servidor público, procure saber se a legislação autoriza a sua formalização.
Lembrando ainda que titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI.
Há muitas vantagens em se tornar MEI.
Nessa condição, em geral, não é necessário pagar Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Porém, sua empresa precisa realizar uma contribuição mensal, que é calculada de acordo com a categoria que você escolheu.
Quais as principais mudanças no MEI em 2019?
O regulamento do Simples Nacional é o sistema de tributação simplificada. O seu objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das pequenas e médias empresas. Em 2019, ele sofreu alterações.
Algumas atividades foram retiradas da categoria MEI, e outras incluídas.
Além disso, houve mudanças no valor de contribuição, após o reajuste do Salário Mínimo. Veja a abaixo!
- Taxa mensal obrigatória: R$ 49,90 ou R$ 50,40 para comércio ou indústria.
- Prestação de serviços: R$54,90
- Comércio e serviços ou indústria e serviços juntos: R$55,90.
Outra novidade é a necessidade de que todo MEI que tiver um funcionário realize seu cadastro no e-Social.
E ele também precisa informar a receita auferida com a prestação de serviços.
Antes da alteração, era preciso informar apenas a receita relacionada às atividades de comércio.
Todos os detalhes dessas mudanças você pode conferir no site do Sebrae.
fonte: Jornal Contábil